Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/10/2018 895/2018 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/10/2018 806/2018 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2018 590/2018 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2018 179/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Deliberações sociais
      - Impugnação
      - Suspensão da instância

      Sumário

      I - Quando o autor impugna a deliberação social de uma assembleia-geral da sociedade de que é membro, o que está em causa na acção é, intrinsecamente, a avaliação da legalidade das deliberações, é a apreciação da validade substantiva da decisão societária, ao passo que a suspensão da instância por ele mesmo pedida nos autos, com fundamento na existência de outro processo com idêntico objecto, apenas tem reflexo adjectivo no andamento processual. São coisas distintas e independentes.

      II - Também não obsta à suspensão da instância a circunstância de a sociedade ter, entretanto, dado execução às deliberações impugnadas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2018 249/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Assembleia–geral de sócios
      - Deliberação
      - Presença de advogado do sócio

      Sumário

      I – O advogado, como qualquer outro elemento estranho à sociedade, pode intervir em representação do sócio na assembleia-geral desta, agindo em nome daquele.

      II – O sócio, porém, se comparecer à assembleia-geral não pode fazer-se acompanhar de advogado, a menos que tal seja autorizado pela própria assembleia.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong