Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2019 2/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – burla como modo de vida
      – crime continuado
      – atenuação especial da pena

      Sumário

      1. Inexistindo, no caso, alguma situação exterior, pressuposta no n.o 2 do art.o 29.o do Código Penal, susceptível de diminuir consideravelmente o grau da culpa da arguida, não é de aplicar a regra especial da punição plasmada no art.o 73.o deste Código.
      2. Outrossim, no tocante à ainda pretendida atenuação especial da pena, esta tese da arguida é inviável, porquanto o grande número de ofendidos por ela burlados reclama naturalmente a aplicação da pena na sua moldura ordinária, em função das prementes necessidades da prevenção geral, em Macau, de condutas de burla como modo de vida – cfr. O critério material de atenuação especial da pena, postulado no art.o 66.o, n.o 1, parte final, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2019 144/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.o 198.o, n.o 1, alínea h), do Código Penal
      – acórdão do Processo n.o 40/2011 do Tribunal de Última Instância
      – prática do crime como modo de vida

      Sumário

      Sobre a questão da interpretação da norma incriminadora do art.o 198.o, n.o 1, alínea h), do Código Penal, que prevê a punibilidade da conduta de furto como modo de vida, é de seguir a ratio decidendi do douto acórdão do Tribunal de Última Instância, de 26 de Outubro de 2011, no Processo n.o 40/2011, segundo a qual a circunstância da prática do crime como modo de vida não é incompatível com o exercício, pelo agente, de outra actividade, lícita ou não, remunerada ou não.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2019 862/2018 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2019 972/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova

      Sumário

      Como vistos todos os elementos de prova referidos na fundamentação probatória da decisão recorrida, não se vislumbra que o tribunal recorrido tenha, aquando da formação da sua convicção sobre os factos, violado quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal da prova, ou quaisquer regras da experiência da vida humana em normalidade de situações, ou quaisquer leges artis a observar na tarefa jurisdicional de julgamento da matéria de facto, não pode ter ocorrido erro notório na apreciação da prova por parte desse tribunal sentenciador.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2019 272/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Repouso semanal no oitavo dia

      Sumário

      A Ré só atribuía um dia de repouso ao Autor após decorridos sete dias de trabalho contínuo e consecutivo, ou seja, em vez de gozar um dia (ou vinte e quatro horas consecutivas) de descanso dentro de cada período de 7 dias, o trabalhador só tinha direito a repouso, pelo menos, no oitavo dia.
      Desta forma, no dia em que deveria ter gozado descanso semanal, o Autor prestou trabalho à Ré, pelo que o seu direito terá que ser compensado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong