Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Fong Man Chong
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
Prazo para requerer a falência
A falência pode ser declarada tanto a requerimento de qualquer credor ou do Ministério Público, como por apresentação do empresário comercial (artigo 1084.º, n.º 1).
A expressão “pode ser requerida” consagrada no n.º 1 do artigo 1083.º apenas respeita àquelas situações em que a declaração da falência depende do requerimento de qualquer credor ou do Ministério Público.
No caso da declaração da falência apresentada pelo próprio empresário devedor, a lei já não fala de “requerimento”, antes estatui que o tribunal pode declarar a falência “por apresentação” voluntária do empresário comercial (cfr. Alínea c) do n.º 1 do artigo 1084.º do CPC).
Ao que parece, o prazo de 2 anos a que se alude no artigo 1083.º do CPC apenas se aplica a situações em que a falência é requerida por parte dos credores e do Ministério Público, e não a casos de apresentação voluntária à falência.
