Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
Adjudicação da empreitada de obras públicas
Vício da violação da lei
Impedimento do perito
Suspeição do perito
Reclamação do relatório da perícia
Betão armado
Betão pré-esforçado
1. O bem jurídico que o artº 493º/1 do CPC visa tutelar é assegurar ao interessado o poder de reagir tardiamente contra a intervenção de um perito que face à lei não deve intervir na perícia por razões de impedimento e da suspeição, não obstante o decurso do prazo de 10 dias a contar a partir do conhecimento da nomeação do perito, desde que não tenha condições objectivas de conhecer atempadamente a causa geradora do impedimento ou da suspeição, por razões que lhe não são imputáveis;
2. Não constituem fundamentos para reclamar do relatório pericial a mera não concordância com o resultado da perícia e com a forma da realização da perícia e com o tipo de diligências efectuadas pelo perito na preparação e na elaboração do relatório pericial;
3. Não obstante carecida da força probatória plena, a prova pericial fundada no juízo técnico e científico e sem qualquer erro grosseiro captável por leigo, deve ser em regra acolhida para motivar a convicção íntima do tribunal na fixação da matéria controvertida cuja percepção requer conhecimentos científicos ou técnicos especiais, e
4. O limite máximo de 0,2 mm para a fendilhação, previsto no Quadro 11 do artigo 63° do Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado, aprovado pelo D.L. n.º 60/96/M, não é aplicável ao tipo de betão armado, mas sim ao betão com armaduras de pré-esforço.
