Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2018 890/2016 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2018 839/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Adjudicação da empreitada de obras públicas
      Vício da violação da lei
      Impedimento do perito
      Suspeição do perito
      Reclamação do relatório da perícia
      Betão armado
      Betão pré-esforçado

      Sumário

      1. O bem jurídico que o artº 493º/1 do CPC visa tutelar é assegurar ao interessado o poder de reagir tardiamente contra a intervenção de um perito que face à lei não deve intervir na perícia por razões de impedimento e da suspeição, não obstante o decurso do prazo de 10 dias a contar a partir do conhecimento da nomeação do perito, desde que não tenha condições objectivas de conhecer atempadamente a causa geradora do impedimento ou da suspeição, por razões que lhe não são imputáveis;

      2. Não constituem fundamentos para reclamar do relatório pericial a mera não concordância com o resultado da perícia e com a forma da realização da perícia e com o tipo de diligências efectuadas pelo perito na preparação e na elaboração do relatório pericial;

      3. Não obstante carecida da força probatória plena, a prova pericial fundada no juízo técnico e científico e sem qualquer erro grosseiro captável por leigo, deve ser em regra acolhida para motivar a convicção íntima do tribunal na fixação da matéria controvertida cuja percepção requer conhecimentos científicos ou técnicos especiais, e

      4. O limite máximo de 0,2 mm para a fendilhação, previsto no Quadro 11 do artigo 63° do Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado, aprovado pelo D.L. n.º 60/96/M, não é aplicável ao tipo de betão armado, mas sim ao betão com armaduras de pré-esforço.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2018 195/2017 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2018 552/2017 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2018 897/2017 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng