Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2019 1099/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/02/2019 2/2019/R Reclamação
    •  
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2019 970/2017 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2019 849/2017 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2019 240/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Utilização séria da marca

      Sumário

      O registo de marca caduca pela falta de utilização séria durante 3 anos consecutivos, salvo justo motivo.
      Provado o envio para a RAEM, pela sociedade de que o recorrido é sócio e único administrador, de óleos medicinais e outros produtos assinalados com a marca sob escrutínio, e não obstante ser de pequena quantidade o fornecimento daqueles produtos, mas há-de ter em consideração que foram várias as farmácias destinatárias, sendo os produtos importados colocados à venda em estabelecimentos de farmácia da Região.
      Nesta medida, não se pode dizer que o recorrido não usou a marca durante 3 anos consecutivos anteriores ao pedido de declaração de caducidade do registo da marca. Antes pelo contrário, provado está que antes de terminar o prazo de 3 anos consecutivos a contar da data da concessão do registo, ficou demonstrado o uso sério da marca pelo recorrido, qual seja, ter estabelecido relações comerciais com as farmácias da RAEM, fornecendo os seus produtos a essas retalhistas permitindo que as mesmas, por sua vez, os colocassem à venda no mercado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong