Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
– art.º 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
– acidente de viação
– reparação dos danos não patrimoniais
– art.os 489.o, n.os 1 e 3, do Código Civil
– período total de hospitalização
– indemnização da perda da capacidade de ganho
– incapacidade permamente parcial
– posição jurídica do Tribunal de Última Instância
1. Verifica-se erro notório na apreciação da prova como vício aludido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal, quando se mostra patente a violação de quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal das provas, ou de quaisquer regras da experiência da vida humana ou de quaisquer leges artis no julgamento de factos.
2. O montante destinado à reparação dos danos não patrimoniais da demandante só poderia fixado com justeza à luz dos art.os 489.o, n.os 1 e 3 (primeira parte), do Código Civil, depois de decidido, a nível da indagação da matéria de facto, qual o período total de hospitalização da demandante, pois um período mais longo da hospitalização causaria natural e compreensivelmente mais incómodos e transtornos à vida normal dela.
3. Sobre a questão de indemnização da perda da capacidade de ganho por incapacidade permamente parcial de 35% sofrida pela demandante recorrente na sequência do acidente de viação dos autos, é de seguir a posição jurídica já assumida pelo Tribunal de Última Instância no Acórdão de 25 de Abril de 2007 do Processo n.o 20/2007, reafirmada no Acórdão de 7 de Novembro de 2012 do Processo n.o 62/2012.
