Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
Crime de “auxílio”.
Agravação.
Tentativa.
Concurso real.
(Número de crimes).
Sumário
1. Provado estando o “acordo”, mas não tendo o arguido recebido (efectivamente) o dinheiro acordado como recompensa pela sua tarefa no transporte de indocumentados para Macau, “consumado” não está o tipo de crime de “auxílio (agravado)”, previsto no n.° 2 do art. 14° da Lei n.° 6/2004.
2. Assim, e atenta a moldura penal prevista no art. 14°, n.° 1 para o crime de “auxílio (simples)”, (de 2 a 8 anos de prisão), e a que no n.° 2 cabe ao mesmo crime, mas agravado, e – no caso – na forma tentada, (1 a 5 anos e 4 meses de prisão), deve-se optar pela primeira que prevê sanção mais severa, melhor assegurando a protecção do bem jurídico tutelado.
