Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Assunto
– acolhimento de filha menor com visto de permanência expirado
– art.° 15.o, n.° 1, da Lei n.° 6/2004
– conflito de deveres
– art.° 35.°, n.° 1, do Código Penal
– situação de inexigibilidade
– art.o 34.o, n.o 1, do Código Penal
Sumário
A conduta praticada pelos pais, de acolhimento, em Macau, de uma filha menor sua e aqui com visto de permanência já expirado, deve ser punida nos termos do art.° 15.°, n.° 1, da Lei n.° 6/2004, porquanto nela não há conflito de deveres enquadrável no art.° 35.°, n.° 1, do Código Penal, nem situação de inexigibilidade prevista no art.o 34.o, n.o 1, destes Código.
