Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 1135/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Contrato-promessa
      - Motivo invocado para não cumprir o acordado – perda de interesse

      Sumário

      I – Tendo sido celebrado um contrato de compra e venda de um parque de estacionamento, sito no edifício identificado nos autos, entre os Autores (casal) e os Réus (casal), vieram mais tarde a assinar um acordo complementar a mulher da parte vendedora e a mulher da parte compradora, pelo qual acordaram em adiar a data da outorga da escritura pública, para que fosse concluído em primeiro lugar o registo da propriedade do parque, são dois acordos vinculativos para as partes. Não obstante os maridos das partes não intervirem nesse acordo complementar, eles sabiam a existência de tal acordo e a razão de adiamento da data inicialmente acordada, até, mais tarde, o marido e a mulher (promitentes-vendedores) submeteram o pedido de registo do direito de parque junto da competente conservatória.
      II – Concluído o registo da propriedade do parque de estacionamento, os promitentes-compradores interpelaram os promitentes-vendedores (Réus) para, em data e hora indicada, outorgar a respectiva escritura pública, os Réus faltaram e não outorgaram a escritura pública sem motivos justificativos, falta esta que é culposamente imputada aos promitentes-vendedores (Réus).
      III – A alegada perda do interesse de cumprimento do acordado pelos promitentes-vendedores, por a dificuldade financeira transitoriamente verificada já estar resolvida, para não celebrar o contrato prometido, é, para além de ser uma alegação infundada, um comportamento intolerável pelos princípios de boa fé e de “pacta sunt servanda”.
      IV – Os promitentes-vendedores, depois de receberem o sinal e não outorgarem a respectiva escritura pública de compra e venda sem razão fundada, devem devolver à parte contrária o sinal recebido em dobro.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 144/2016 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 255/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 692/2016 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Pedido de concessão da licença de uso e porte de arma de defesa
      Conceitos indeterminados

      Sumário

      A Administração goza de uma certa margem de liberdade na interpretação de conceitos indeterminados, ficando a intervenção do tribunal condicionada a situações em que se verifique erro manifesto ou desrazoabilidade intolerável.
      Não obstante alegar o recorrente que é uma pessoa com posses, muitas vezes levava consigo quantias elevadas de dinheiro e que foi vítima de danos patrimoniais verificados nos seus veículos, não se vislumbra erro manifesto e grosseiro por parte da Administração ao considerar que não existe risco actual e concreto que justifique o deferimento do pedido de concessão da licença de uso e porte de arma de defesa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 712/2016 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong