Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/10/2017 797/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/10/2017 788/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2017 784/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2017 799/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – usura para jogo com exigência de documentos
      – sequestro
      – prevenção geral do crime
      – atenuação especial da pena
      – art.o 66.o do Código Penal

      Sumário

      Tendo em conta as prementes exigências da prevenção geral do crime de usura para jogo com exigência ou aceitação de documentos e do crime de sequestro qualificado, é inviável accionar o mecanismo de atenuação especial da pena do art.o 66.o do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2017 450/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código Penal

      Sumário

      Como depois de examinados crítica e globalmente todos os elementos probatórios referidos na fundamentação probatória da sentença recorrida, não se vislumbra como patente que o tribunal sentenciador recorrido tenha violado alguma norma jurídica sobre o valor legal da prova, alguma regra da experiência da vida humana quotidiana ou alguma lege artis vigente na tarefa jurisdicional de julgamento de factos, não pode ter ocorrido qualquer erro notório na apreciação da prova como vício previsto no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan