Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
– usura para jogo com exigência de documentos
– sequestro
– prevenção geral do crime
– atenuação especial da pena
– art.o 66.o do Código Penal
Tendo em conta as prementes exigências da prevenção geral do crime de usura para jogo com exigência ou aceitação de documentos e do crime de sequestro qualificado, é inviável accionar o mecanismo de atenuação especial da pena do art.o 66.o do Código Penal.
– erro notório na apreciação da prova
– art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código Penal
Como depois de examinados crítica e globalmente todos os elementos probatórios referidos na fundamentação probatória da sentença recorrida, não se vislumbra como patente que o tribunal sentenciador recorrido tenha violado alguma norma jurídica sobre o valor legal da prova, alguma regra da experiência da vida humana quotidiana ou alguma lege artis vigente na tarefa jurisdicional de julgamento de factos, não pode ter ocorrido qualquer erro notório na apreciação da prova como vício previsto no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal.
