Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Prova pericial
Será prudente proceder a uma nova prova pericial se o resultado da perícia, em relação a uma questão fulcral, relativa a uma contra-indicação da prescrição de um medicamento, em relação a uma mulher grávida, onde se concluiu que o medicamento tomado não foi causa das lesões verificadas; se o documento relativo à bula farmacêutica diz exactamente o contrário, isto é, que a toma do referido medicamento é susceptível de causar aquelas lesões; se da perícia médica, integrada por dois médicos que não falam português, resulta que esse documento, escrito nessa língua, ou outro, com base noutra fonte, relativamente ao medicamento ministrado, não foi levado em conta, situação, aliás, acautelada, desde logo por esses mesmos Senhores Peritos.
– reexame dos pressupostos da prisão preventiva
– art.º 197.º do Código de Processo Penal
– perigo de fuga
Não tendo resultado do processado do inquérito em penal em questão feito a partir da data da última decisão judicial de manutenção da aplicação da prisão preventiva algum elemento novo susceptível de enfraquecer o juízo de verificação do perigo de fuga do arguido ora recorrente, há-de improceder o recurso por ele interposto do actual despacho judicial de manutenção dessa medida de coacção, proferido em sede do art.º 197.º do Código de Processo Penal.
