Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2017 45/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – reexame dos pressupostos da prisão preventiva
      – art.º 197.º do Código de Processo Penal
      – perigo de fuga

      Sumário

      Não tendo resultado do processado do inquérito em penal em questão feito a partir da data da última decisão judicial de manutenção da aplicação da prisão preventiva algum elemento novo susceptível de enfraquecer o juízo de verificação do perigo de fuga do arguido ora recorrente, há-de improceder o recurso por ele interposto do actual despacho judicial de manutenção dessa medida de coacção, proferido em sede do art.º 197.º do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2017 25/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2017 744/2016 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2017 432/2015 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Imposto de Selo Especial

      Sumário

      - Desde que seja uma transmissão temporária ou definitiva de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis, no prazo de dois anos a contar da data da liquidação, que tem lugar após a entrada em vigor da Lei nº 6/2011, do imposto do selo incidente sobre o documento, papel ou acto que titulou a respectiva aquisição, e que não está na situação da isenção legalmente prevista no artº 9º, sujeita-se ao imposto de selo especial, independentemente se se verifica a existência efectiva ou não da especulação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2017 21/2017 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng