Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
– medida da pena
A medida da pena é feita aos padrões nomeadamente vertidos nos art.os 40.o, n.os 1 e 2, e 65.o, n.os 1 e 2, do Código Penal.
- Tributação de imposto complementar de rendimentos de filiais ou sucursais.
O Imposto Complementar de Rendimentos é um imposto directo incidente nos lucros ou ganhos líquidos anuais derivados do exercício comercial ou industria da empresa, ou seja, nos lucros efectivamente auferidos provenientes dos proveitos ou ganhos, seja qual for a respectiva proveniência, ainda que das suas filiais ou sucursais, não relevando a localidade da fonte (origem física) dos lucros ou ganhos, mas sim a conexão com as actividades exercidas, para mais se esses lucros são levados à contabilidade da empresa que foi tributada e não se comprova qualquer dupla tributação.
