Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
– insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
– erro notório na apreciação da prova
1. O acórdão recorrido não pode padecer do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada aludido no art.º 400.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal, porquanto não se divisa qualquer lacuna na investigação, concretamente feita pelo tribunal recorrido, do objecto probando nos autos, composto, em tudo que fosse desfavorável aos arguidos, pela matéria fáctica imputada a eles.
2. Enquanto não se mostra patente ao tribunal ad quem, ante todos os elementos probatórios carreados aos autos, que o tribunal a quo tenha violado quaisquer normas jurídicas atinentes ao valor legal das provas, regras da experiência da vida humana ou leges artis vigentes na tarefa jurisdicional do julgamento dos factos, o acórdão condenatório impugnado não pode ser viciado com erro notório na apreciação da prova.
-Marcas
-Registo de desenhos e modelos
Se uma interessada já tem inúmeras marcas registadas em Macau que incluem os sinais nominativosXX, não se pode falar em concorrência desleal, nem imitação de marcas, relativamente a outra empresa com registos vários de marcas com a designação XX, se obtém uma vez mais na RAEM um registo de marca que integre, entre outros, os mesmos caracteresXX.
