Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
Fundamentação do acto administrativo
1. Uma coisa é enunciar uma razão, um fundamento, outra é explicá-lo, dizer das razões integrantes de uma motivação que levam a tomar uma decisão, de forma a poder acompanhar-se o raciocínio efectuado, outra ainda é o destinatário da decisão concordar com ela.
2. A construção do regime dos vícios do acto administrativo, nomeadamente em função do vício no erro nos pressupostos de facto erige em essencial a demonstração da razão avançada, a descrição e individualização dos pressupostos que foram tidos em conta para se decidir de determinada maneira.
3. Pode tomar-se uma decisão e invocar uma razão de ordem de desenvolvimento económico, turístico, de ordenação ambiental, paisagística, educacional, de segurança ou de saúde pública, mas se não se concretizam os dados concretos, se não se diz que é em função destes ou daqueles números, da existência desta ou daquela realidade física, material ou imaterial, das necessidades concretas, dos projectos delineados, dos planos visados, dos objectivos prosseguidos, das necessidades sentidas, da oferta e da procura, se não se densificam os interesses e necessidades a satisfazer e a prosseguir, a decisão administrativa pode ser clara, recta, bem intencionada, congruente até, mas não está completa, pois o destinatário, o interessado concreto, não dispõe dos elementos necessários que levaram àquela tomada de decisão de forma a poder acompanhar o processo racional, lógico e valorativo da decisão.
