Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 985/2015 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Fundamentação do acto administrativo

      Sumário

      1. Uma coisa é enunciar uma razão, um fundamento, outra é explicá-lo, dizer das razões integrantes de uma motivação que levam a tomar uma decisão, de forma a poder acompanhar-se o raciocínio efectuado, outra ainda é o destinatário da decisão concordar com ela.
      2. A construção do regime dos vícios do acto administrativo, nomeadamente em função do vício no erro nos pressupostos de facto erige em essencial a demonstração da razão avançada, a descrição e individualização dos pressupostos que foram tidos em conta para se decidir de determinada maneira.
      3. Pode tomar-se uma decisão e invocar uma razão de ordem de desenvolvimento económico, turístico, de ordenação ambiental, paisagística, educacional, de segurança ou de saúde pública, mas se não se concretizam os dados concretos, se não se diz que é em função destes ou daqueles números, da existência desta ou daquela realidade física, material ou imaterial, das necessidades concretas, dos projectos delineados, dos planos visados, dos objectivos prosseguidos, das necessidades sentidas, da oferta e da procura, se não se densificam os interesses e necessidades a satisfazer e a prosseguir, a decisão administrativa pode ser clara, recta, bem intencionada, congruente até, mas não está completa, pois o destinatário, o interessado concreto, não dispõe dos elementos necessários que levaram àquela tomada de decisão de forma a poder acompanhar o processo racional, lógico e valorativo da decisão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 635/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 104/2016 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 475/20016 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 394/2016-I Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira