Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/05/2016 696/2015 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/05/2016 583/2015 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/05/2016 276/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Providência cautelar comum
      - Falta de alegação de factos referentes ao pressuposto legal da gravidade e da difícil reparabilidade da lesão
      - Indeferimento liminar

      Sumário

      - Dispõe o artigo 332º, nº 1 do Código de Processo Civil que “a providência é decretada desde que haja probabilidade séria da existência do direito e se mostre suficientemente fundado o receio da sua lesão”.
      - Sendo assim, para que uma providência cautelar (comum) possa ser decretada, é necessário que exista factos concretos que servem como causa de pedir e que possam integrar a prática pelos requeridos de algum comportamento susceptível de causar lesão grave e dificilmente reparável ao direito da requerente.
      - Não basta a requerente da providência alegar que é proprietária dos terrenos em causa, que os requeridos fizeram obras nesses mesmos terrenos e dizer em termos conclusivos que essa conduta dos requeridos lhe causaria prejuízos graves e reparáveis.
      - Por que da matéria de facto alegada pela requerente não resultam elementos concretos e suficientes que permitam extrair a conclusão da gravidade e da difícil reparabilidade da lesão no direito da requerente, a providência requerida tem que ser indeferida liminarmente, sob pena de estarem a praticar actos inúteis.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/05/2016 236/2016 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/05/2016 153/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Presunção judicial
      - Factos não provados

      Sumário

      - Se foi afastada no julgamento da matéria de facto a existência do intuito de enganar/prejudicar os interesses da Ré, nunca pode exigir o Tribunal a quo, no julgamento de direito, voltar a concluir pela sua existência com base na presunção.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong