Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
– da medida da pena
– conhecimento superveniente do concurso dos crimes
– suspensão da pena
Sumário
1. Não se afigurando notoriamente injusta, à luz dos critérios da medida da pena gizados no Código Penal, a pena única de prisão achada no acórdão recorrido, não é curial ao tribunal ad quem sindicar a margem de apreciação do tribunal a quo em sede da medida da pena.
2. Estando o recorrente condenado em três processos pela prática de um total de quatro crimes, e vistas as exigências da prevenção geral dos respectivos tipos-de-ilícito, não é de suspender a execução da pena única, determinada por conhecimento superveniente do concurso dos crimes.
