Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2015 600/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Providência cautelar

      Sumário

      Ainda que haja a probabilidade de utilização de informação privilegiada por parte de um dado profissional, se contratado por uma empresa concorrente àquela com quem esse profissional rescindiu, para que uma providência cautelar tendente à inibição de condutas que estimulem a divulgação de informação confidencial seja julgada procedente, mostra-se necessário concretizar qual a lesão, qual a gravidade dessa lesão e a dificuldade de reparação do direito violado, não se contentando o artigo 326º, n.º 1 com uma alegação de potencial perda de negócio, clientela e de novidade na sua actividade, para mais se decorreu o prazo de salvaguarda do aviso prévio contratado, para mais se foi inaugurado já o complexo da empresa onde essa informação podia vir a ser utilizada, para mais se decorreu já o tempo que vai esvaziando a importância daquela informação e o perigo da sua utilização.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2015 519/2015 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2015 717/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2015 547/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Contrato de trabalho
      - Remuneração
      - Serviço prestado nos dias de descanso semanal

      Sumário

      Não será de atribuir ao trabalhador os subsídios de alimentação, de conduta e de guarda de casino, se nos respectivos “Contratos de Prestação de Serviço” - celebrados na sequência de Despachos Administrativos, e ao abrigo dos quais a ré tenha sido autorizada a celebrar com uma empresa de recrutamento de mão de obra do exterior a contratação de trabalhadores para o exercício da sua actividade - somente estiver clausulada a sua atribuição por acordo individual posterior entre trabalhador e entidade patronal, cuja existência não se mostre provada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2015 747/2013 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Pensão de aposentação
      Descontos para efeito de aposentação
      Fixação do quantitativo do valor de pensão
      Requisição
      Regras de boa-fé

      Sumário

      De acordo com o preceituado no artº 265º/3 do ETAMP, em caso de requisição, conta-se exclusivamente o vencimento correspondente à categoria ou cargo de origem para o cálculo e a fixação do valor da pensão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng