Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Assunto
Danos não patrimoniais das sociedades comericiais
Ofeito cominatório semi-pleno
Ónus de alegação dos factos
Sumário
1. A lesão da imagem comercial de uma sociedade comercial não é susceptível de fundamentar qualquer indemnização a título de dano não patrimonial.
2. O efeito cominatório semi-pleno da revelia operante no processo de forma ordinária não dispensa o Autor do ónus de alegação dos factos concretos para sustentar o seu pedido, uma vez que é preciso ainda que Tribunal formule o seu juízo de valor sobre os factos considerados provados e aplique o direito aos factos para decidir sobre a procedência ou não do pedido.
