Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2015 289/2011 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2015 619/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – termo de identidade e residência
      – obrigação de comunicação do local de contacto
      – arguido julgado na ausência consentida
      – desconhecimento da sentença condenatória
      – revogação da pena suspensa
      – art.º 54.º, n.º 1, do Código Penal

      Sumário

      1. Em sede da verificação judicial do requisito material exigido no art.º 54.º, n.º 1, do Código Penal, não pode relevar o argumento do arguido, julgado na sua ausência por si previamente consentida, de que ele, estando sempre em Macau, desconheceu a sentença aplicadora da pena suspensa, por cuja notificação postal ter sido enviada para a sua morada no estrangeiro declarada no termo de identidade e residência.
      2. É que o desconhecimento da sentença foi um facto provocado por ele próprio, pois não agiu de acordo com a obrigação, conforme o termo de identidade e residência então assinado, de comunicar o local onde poderia ser contactado, se não fosse na morada declarada.
      3. O “local onde poderia ser contactado” pode ser um local qualquer, não fixo.
      4. Não havendo injustiça notória no juízo revogatório já formado pelo tribunal a quo, é de respeitá-lo, sendo mantido o recorrido despacho revogatório da pena suspensa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2015 697/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Incumprimento do contrato
      Alteração da causa de pedir
      Factos novos

      Sumário

      1. Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua.

      2. Os recursos ordinários são meios de impugnação destinados à eliminação ou correcção das decisões judiciais inválidas, erradas ou injustas por devolução do seu julgamento ao órgão jurisdicional hierarquicamente superior.

      3. No âmbito do recurso, para ajuizar a validade, correcção ou justeza da decisão recorrida, o Tribunal de recurso não pode servir-se de factos novos ou não conhecidos pelo Tribunal a quo no momento da decisão recorrida e deve apenas cingir-se aos factos sobre que incidiu a decisão recorrida, isto é, aos factos que o Juiz a quo possuía no momento dessa decisão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2015 639/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – tráfico ilícito de estupefacientes
      – medida da pena

      Sumário

      Atentas as circunstâncias fácticas apuradas pelo tribunal recorrido, tendo em especial conta as quantidades de substâncias estupefacientes descritas nos factos provados, e vistas as inegáveis elevadas exigências da prevenção geral do delito de tráfico ilícito de estupefacientes, as penas de prisão achadas no aresto impugnado para os dois recorrentes já não podem, aos critérios dos art.os. 40.º, n.os 1 e 2, e 65.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, admitir mais margem para redução, ainda que eles sejam jovens sem antecedentes criminais, e com confissão integral e sem reservas dos factos na audiência de julgamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2015 710/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng