Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2015 560/2014 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      -Autorização de residência
      -Cancelamento da autorização de residência
      -Poderes discricionários
      -Desrazoabilidade
      -Arts. 9º, nº2, al.1) e 4º, nº2, al. 2), da Lei nº 4/2003
      -Antecedentes criminais
      -Incumprimento das leis

      Sumário

      I. A concessão da autorização de residência, bem como o cancelamento dessa autorização, inserem-se no âmbito da actividade discricionária da Administração.

      II. Assim sendo, os actos praticados nesse âmbito mostram-se insindicáveis, salvo nos casos de manifesto, ostensivo e grosseiro erro no acto praticado, ou naqueles em que tenham sido desrespeitados os aspectos vinculados que sempre seriam de observar, como é, por exemplo, o caso da fundamentação, do acerto nos pressupostos de facto, nas formalidades que importa observar face à lei (limites externos da discricionariedade), ou ainda nos de violação dos princípios gerais de direito administrativo plasmados no art. 3º e sgs. Do CPA (limites internos da discricionariedade).

      III. Não existe desrazoabilidade da actividade administrativa se nesta se descortinar em concreto a prossecução do interesse público e se for de considerar adequado o comportamento da Administração tendo em vista a realização daquele interesse.

      IV. Os nºs 1 e 2, alínea 1) do artigo 9.º da Lei n.º 4/2003, permitem que a Administração se socorra dos antecedentes criminais dos interessados para efeitos de (não) concessão de autorização de residência na RAEM e prevêem ainda que seja tido em conta o incumprimento das leis da RAEM ou qualquer outra das circunstâncias referida no art. 4º dessa lei.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2015 640/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2015 643/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2015 777/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2015 368/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa