Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 894/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Quebra da caução.
      Motivos.

      Sumário

      1. Dois são os motivos (taxativos) para a quebra da caução:
      a) a falta injustificada do arguido a acto processual a que deva comparecer; ou,
      b) o incumprimento de obrigações derivadas de medida de coacção que lhe tinha sido imposta.

      2. Não se verificando nenhum destes motivos, ilegal é a decisão de quebra da caução prestada.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 109/2014 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 899/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 683/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca
      - Capacidade distintiva

      Sumário

      - Pelo facto de se ter generalizado o uso com nome de “óleo A”, em chinês “A油” e em inglês “A OIL” hoje em dia não se pode penalizar o titular das marcas que tenha efectuado o seu registo há cerca de 20 anos.
      - A expressão “ÓLEO A”, em chinês “A油” e em inglês “A OIL”, ignorando o facto de se ter generalizado pelo seu uso ao longo dos anos, possui capacidade distintiva, já que a palavra “óleo” identifica o produto na forma líquida com determinadas aplicações específicas cuja finalidade não está e nunca esteve em causa. Quanto ao vocábulo “leão”, este consiste numa palavra de fantasia que serve para o distinguir de outros produtos com a mesma finalidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 876/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng