Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 851/2015 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 784/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “burla”.
      Continuação criminosa.
      Prescrição.
      Erro notório na apreciação da prova.
      Livre apreciação da prova.

      Sumário

      1. Comete o crime de “burla” o arguido que cria a (falsa) aparência de uma (inexistente) situação de “arrendamento” e consequente pagamento de renda para, desta forma, se colocar em situação de poder beneficiar da atribuição de “subsídio de residência” que efectivamente recebeu, actuando de forma livre e voluntária e com intenção de obter “enriquecimento ilegítimo”, bem sabendo que proibida e punida era a sua conduta.

      2. Nos crimes cometidos na “forma continuada”, o prazo de prescrição inicia-se no dia da prática do último acto; (cfr., art. 111°, n.° 1 e 2, al. b) do C.P.M.).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 731/2015-I Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 21/2014 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 884/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “furto”.
      “Tentativa”.

      Sumário


      Comete o crime de “furto” na forma tentada o arguido que, em estabelecimento comercial, e com intenção de fazer seus, se apropria de produtos aí à venda ao público, acondicionando-os numa mala, vindo a ser detectado à saída e de imediato interceptado pelos profissionais de segurança que se encontravam em serviço.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa