Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/06/2015 421/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Art. 217º do CPC
      - Art. 16º do CPT
      - Ampliação do pedido.
      - Desenvolvimento

      Sumário

      I. Se o autor na petição inicial peticionava uma indemnização referente à impossibilidade de recuperação imediata na sequência de um acidente de trabalho de que foi vítima, ao mesmo tempo que reclamava ter direito ao ressarcimento dos danos futuros e previsíveis, mas então ainda não determináveis, será de considerar possível a ampliação do pedido reportado aos salários perdidos no período ocorrido entre o fim da relação laboral e o da sua recuperação completa para ressarcir a que chamou “interesse perdido” a título de desenvolvimento do pedido primitivo.

      II. Em processo especial de acidente de trabalho o pedido indemnizatório tem que caber no estrito âmbito ressarcitório definido nos citados artigos 46º e 47º do DL nº 40/95/M, que implica necessariamente a prova da existência de uma Incapacidade Temporária ou Permanente. Tudo o que exceda esses parâmetros excede concomitantemente o âmbito da acção (especial) e só pode servir de causa de pedir numa acção ordinária, para a qual também o juízo laboral se mostra o competente no âmbito de uma acção em processo declarativo comum.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/06/2015 521/2015 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/06/2015 232/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/06/2015 112/2015 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/06/2015 589/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional.
      Pressupostos.

      Sumário

      1. A liberdade condicional não é uma “medida de clemência”, constituindo uma medida que faz parte do normal desenvolver da execução da pena de prisão, manifestando-se como uma forma de individualização da pena no fito de ressocialização, pois que serve um objectivo bem definido: o de criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, durante o qual o delinquente possa, equilibradamente, recobrar o sentido de orientação social fatalmente enfraquecido por efeito da reclusão.

      2. É de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa