Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 830/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – condução sob influência de estupefaciente
      – delinquente penal não primário
      – não suspensão da execução da inibição de condução

      Sumário

      Como o arguido já não é um delinquente penal primário, com a agravante de que a sua experiência de ficar condenado com pena de prisão suspensa na execução em processo penal anterior nem o conseguiu prevenir da prática do crime de condução sob influência de estupefacientes desta vez, e de que são muito elevadas as exigências da prevenção geral desse delito, não se pode concluir, para os efeitos a relevar do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal, que a simples censura dos factos e a ameaça da execução da inibição de condução já consigam satisfazer, de modo adequado e suficiente, as finalidades da punição através da interdição de condução.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 169/2015 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 439/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 470/2014 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Idoneidade moral para o exercício do cargo de director técnico de empresa de segurança

      Sumário

      Não obstante o melindre da situação, competindo às Forças de Segurança da PSP dar parecer sobre a substituição de um director técnico de uma empresa privada de segurança e o departamento respectivo se pronuncia pela inidoneidade moral de um determinado interessado, com base em informações fornecidas pela Polícia Judiciária, no sentido de esse indivíduo pertencer a uma seita, a entidade recorrida pode servir-se desse elemento na avaliação, tratando-se da actividade que se trata, estando em causa razões de segurança, estando aquela actividade muito condicionada e controlada pelas autoridades públicas, sempre em nome dos superiores interesses dos cidadãos e da ordem na RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 360/2015 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong