Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
– revogação da suspensão da pena de prisão
– art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal
Como mesmo após a anterior decisão da prorrogação do período de suspensão da execução da pena de prisão, o arguido voltou a ter comportamento repetidamente violador, em especial, da sua obrigação de sujeição aos testes de urina, é de revogar-lhe a suspensão da pena nos termos do art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.
- Responsabilidade do proprietário
Se o condómino da fracção em propriedade horizontal tem infiltrações na sua casa de banho, dizendo-lhe um técnico que a água vem de cima, se o IH (Instituto de Habitação) oficia ao vizinho de cima, depois de uma vistoria, para reparar as canalizações, é de crer, com muita probabilidade, que as infiltrações provêm desse andar e, se depois de dias, meses e anos, interpelado para proceder à obras devidas, o vizinho nada faz, deve ele ser condenado a efectuar as obras de reparação dos canos e a indemnizar pelos prejuízos causados.
