Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/03/2015 734/2014 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/03/2015 75/2015 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2015 201/2015 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2015 81/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      “Inibição de condução”.
      Pena acessória.
      Medida de segurança.
      Transcrição no Certificado de Registo Criminal.

      Sumário

      1. A “inibição de condução” tem a natureza de sanção acessória.

      2. A expressão “qualquer interdição” do art. 27°, n.° 2 do D.L. n.° 27/96/M, inclui a pena acessória de inibição de condução.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2015 132/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “tráfico de estupefacientes” e de “detenção de utensilagem”; (art°s 8° e 15° da Lei n.° 17/2009).

      Sumário

      1. O crime de “detenção indevida de utensílio ou equipamento” p. e p. pelo art. 15° da Lei n.° 17/2009 pune o agente que detiver utensilagem com intenção de os utilizar no–seu próprio–consumo de estupefacientes.

      2. Provado não estando que o arguido era consumidor, que detinha utensilagem com “intenção de os utilizar no consumo de estupefacientes”, correcta não é a sua condenação por tal crime.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa