Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
Acção de regresso
Acção não contestada
Confissão de factos
- Numa acção em que os Réus foram citados pessoalmente mas não ofereceram contestação, consideram-se confessados todos os factos articulados pela Autora na sua petição inicial.
- Na acção de regresso prevista na alínea c) do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/94/M, de 28/Nov, tendo os Réus confessado que a Autora, na qualidade de seguradora do veículo segurado, sofreu danos por ter efectuado o pagamento das despesas de reparação e exame dos veículos envolvidos no acidente, e que os tais prejuízos resultaram do acidente, o 2º Réu, ora condutor do veículo segurado, deve ser responsabilizado pelo reembolso dessas despesas à Autora.
- Sendo o 2º Réu empregado do 1º Réu, e que estando aquele a agir no interesse e sob as ordens deste na altura do acidente, sobre o 1º Réu também impendia a obrigação de reembolsar à Autora das despesas gastas em reparação e exame dos veículos envolvidos no acidente, dada a existência duma relação de comitente-comissário.
