Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
- Interrupção da instância
- Deserção da instância
Sumário
1. A instância para ser declarada interrompida depende de três requisitos: estar parado o processo; durar a paralisação mais de um ano; e ser devida a inércia das partes. Mas a verificação desses pressupostos depende de um despacho judicial – art- 227º do CPC.
2. Já a deserção da instância, tal como resulta expressamente da lei, actua ope legis, independentemente de despacho - art. 233º, n.º 1 do CPC.
