Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/01/2015 484/2010/I Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/01/2015 45/2014-I Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/01/2015 697/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Guardforce
      Contrato a favor de terceiro
      Compensação do trabalho prestado em dia de descanso semanal

      Sumário

      - Tendo a Ré ora recorrente prometido perante uma Sociedade fornecedora de mão-de-obra não residente proporcionar condições remuneratórias mínimas e outras regalias aos trabalhadores a contratar, e sendo o Autor ora recorrido um dos trabalhadores contratados nessas circunstâncias, não deixaria de ser ele o terceiro beneficiário na relação estabelecida entre a recorrente e a Sociedade, e por conseguinte, passando a ter direito a uma prestação, independentemente de aceitação, nos termos estipulados no artigo 438º, nº 1 do Código Civil.
      - Nos termos do artigo 17º, nº 6 do Decreto-Lei nº 24/89/M, o trabalho prestado em dia de descanso semanal é pago pelo dobro da retribuição normal, para além do salário em singelo e do dia de descanso compensatório.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/01/2015 347/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Caducidade do registo de marca por não uso sério; conhecimento sujeito à iniciativa das partes

      Sumário

      O conhecimento da caducidade do registo de marca por não uso sério por um período de três anos não é de conhecimento oficioso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/01/2015 387/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marcas; reapreciação da matéria de facto;
      - Registo anterior de marca no país de origem e registo internacional;
      - Princípio da territorialidade e do tratamento nacional;
      - Capacidade distintiva do registo;
      - Sinal usual na linguagem corrente ou nos hábitos leais e constantes do comércio;
      - Secondary meaning;
      - Crítérios adoptados noutros registos.

      Sumário

      Não será de registar uma marca que corresponda a uma modalidade de jogo, enquadrada por um diploma legal que o autoriza, enquanto tal, com essa denominação, praticado em vários casinos da RAEM, ainda que essa marca tenha sido registada nos EUA e Filipinas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho