Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
Assunto
- Regime de bens; diferentes nacionalidades
- Regime da residência habitual comum em casos de diferentenacionalidade dos cônjuges
Sumário
Nos termos do art.º 53.º n.º 2 do Código Civil de 1966, alterado pelo D.L. n.º 496/77 de 25 de Novembro, caso os nubentes não tenham nacionalidade comum, é aplicada a lei de residência habitual comum no momento da celebração do casamento, ou na falta da residência habitual comum, a lei da primeira residência habitual após o casamento.
