Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/09/2015 245/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Regime de bens; diferentes nacionalidades
      - Regime da residência habitual comum em casos de diferentenacionalidade dos cônjuges

      Sumário

      Nos termos do art.º 53.º n.º 2 do Código Civil de 1966, alterado pelo D.L. n.º 496/77 de 25 de Novembro, caso os nubentes não tenham nacionalidade comum, é aplicada a lei de residência habitual comum no momento da celebração do casamento, ou na falta da residência habitual comum, a lei da primeira residência habitual após o casamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/09/2015 794/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/09/2015 801/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/09/2015 24/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/08/2015 835/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa