Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 101/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marcas;
      - Carácter distintivo

      Sumário

      1. A marca é um sinal distintivo de produtos ou serviços propostos ao consumidor.
      2. Se as cores, em princípio, não servem de elementos de composição de uma marca (art. 199º, nº1, al d), do RJPI), podem noutros casos ser susceptíveis de protecção quando dispostas de forma peculiar e com capacidade distintiva.
      3. A mera justaposição de cores paralelas num rectângulo, todo ele na sua maior parte pintado de vermelho, apenas com barras em cima e em baixo, a castanho e preto, relevando o vermelho como predominante em toda a sua extensão, afigura-se não possuir carácter distintivo capaz de justificar o registo dessa composição como marca.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 1014/2012 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Regime de aposentação e sobrevivência
      Inscrição no regime de aposentação e sobrevivência
      Tempo de serviço para efeitos de aposentação
      Magistrados estagiários
      Regime de previdência

      Sumário

      Com a entrada em vigor da Lei nº 8/2006 que introduziu o regime de previdência na função pública, o normativo regulador da inscrição facultativa no Fundo de Pensões, prevista no artº 259º/3 do ETAPM, só fica tacitamente revogado para com os trabalhadores públicos em geral, mas mantem-se em vigor em relação aos magistrados estagiários que não disponham de lugar de origem nos quadros dos serviços públicos da RAEM e nomeados ao abrigo do disposto no artº 8º da Lei nº 13/2001.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 654/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Denúncia de arrendamento
      - Notificação da denúncia
      - Artigo 216º do Código Civil

      Sumário

      Não basta o destinatário dizer que não recebeu a carta que denunciava o contrato de arrendamento; se recebeu o aviso da carta registada e não a levantou, não dando qualquer razão para esse não levantamento, qualquer impossibilidade nesse sentido, então, temos de presumir que não levantou porque não quis e o Direito não pode tutelar uma conduta dessa natureza.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 235/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Nulidade da sentença

      Sumário

      - A sentença só é nula por falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, quando se verifica uma ausência total de fundamentação, e não quando esta é deficiente ou incompleta (artigo 571º, nº 1, alínea b) do CPC).
      - Por um lado, encontrando-se tanto os fundamentos de facto como os de direito devidamente consignados na sentença recorrida, nomeadamente provada a existência de um contrato de arrendamento firmado entre as duas partes, assistindo aos senhorios ora recorridos o direito de resolução do contrato com fundamento na falta de pagamento das rendas por parte dos recorrentes, bem como o direito ao recebimento das rendas contratualmente acordadas, e por outro, não se descortinando que o Tribunal a quo teria deixado de se pronunciar sobre as questões suscitadas pelos recorrentes, não há lugar a nulidade da sentença por falta de fundamentação prevista nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 571º do Código de Processo Civil.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 544/2013 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng