Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/06/2014 136/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Guardforce
      Compensação do trabalho prestado em dias de descanso semanal

      Sumário

      - Nos termos do artigo 17º, nº 6 do Decreto-Lei nº 24/89/M, o trabalho prestado em dias de descanso semanal é pago pelo dobro da retribuição normal, para além do salário em singelo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/06/2014 128/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/06/2014 277/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/06/2014 217/2013 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Infracções administrativas; ónus da prova

      Sumário

      1. O ónus da prova da infracção administrativa incumbe à Administração.
      2. No processo contravencional a Administração não aplica sanções diferentemente do que se passa no âmbito daquilo que em Macau se convencionou chamar infracções administrativas, cujo regime geral se encontra no DL 52/99/M, de 4 de Outubro e em que as regras da prova são as estatuídas no Código de Processo penal, ex vi art. 19º do citado Dec. Lei.
      3. O acto de compra de materiais, o seu transporte para o local de trabalho, onde os empregados irão desenvolver a actividade de trabalho e instalação de ar condicionado, bem como a presença nesse local para examinar a obra, não integra a previsão típica de trabalho em proveito próprio por não residente autorizado a desenvolver actividade de empreitada de instalação de água e electricidade por intermédio de trabalhadores por si contratados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/06/2014 329/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo