Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/04/2024 71/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Contrato-promessa misto e consequência de incumprimento pelo promitente-vendedor

      Sumário

      I – Ainda que se está perante um contrato-promessa atípico, em que encerra elementos de contrato de mútuo, de promessa de compra e venda e ainda de compensação, há lugar à aplicação do regime de contrato-promessa previsto nos artigos 404º, 435º, 436º e 820º do CCM, por ser um regime especial que disciplina especificadamente a matéria de promessa.

      II - Face aos factos assentes fixados pelo Tribunal recorrido, efectivamente foi Réu que incumpriu a promessa com culpa, pois adquiriu a metade da propriedade do imóvel, mas não celebrou o contrato prometido (transmitir para o Autor a metade de propriedade sobre o imóvel identificado nos autos), pelo que, ele deve ser condenado na restituição do sinal em dobro ao Autor nos termos peticionados pelo mesmo, julgando-se assim procedente o pedido subsidiário formulado pelo Autor, aplicando-se o regime de contrato-promessa previsto nos artigos 435º e 436º do CCM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/04/2024 61/2024 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/04/2024 828/2023 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Recurso contencioso
      - Acto negativo
      - Interesse em Agir

      Sumário

      - Ainda que o acto seja de conteúdo negativo o legislador no nº 2 do artº 103º do CPAC limita o acesso à acção para a determinação da prática do acto administrativo aos casos em que o interessado não tenha recorrido contenciosamente;
      - O direito à opção pela via do recurso ou da acção está na inteira disponibilidade do interessado;
      - Tal solução legislativa pressupõe que o legislador entende que o interessado tem sempre interesse em agir ao pedir a anulação do acto que lhe nega a sua pretensão, ainda que o acto a praticar seja de conteúdo vinculado e possa ser objecto da acção em causa, deixando na disponibilidade do interessado o direito a exigir de imediato a condenação à prática do acto de conteúdo vinculado que entender ser devido ou a pedir a anulação do praticado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/04/2024 462/2023/A Suspensão de Eficácia
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/04/2024 202/2024 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng