Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/03/2014 117/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/03/2014 78/2012 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/03/2014 518/2010 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Enfermeiros
      Legitimidade activa
      Princípio da igualdade
      Falta de fundamentação

      Sumário

      - O facto de ter sido autorizado o reposicionamento pretendido, não significa que o interessado tivesse com a sua solicitação renunciado aos eventuais direitos que decorressem da nova estruturação de carreiras e remunerações para os enfermeiros, tendo em conta que o direito que emana do novo diploma legal, se fosse caso disso, haveria de ser aplicado em concreto em toda a sua extensão e não em apenas parte dele, daí que continua ele a ter legitimidade activa para o recurso do acto que decidiu menos do que a lei determina.
      - O legislador ordinário pode introduzir discriminações positivas ou negativas, desde que nas situações de facto encontre razão séria e não arbitrária para diferenciar o tratamento. Desde que haja fundamento material bastante, sério, razoável e legítimo que não perigue com situações em que as condições objectivas imponham igualdade de regulação, a discriminação na criação da lei não é necessariamente violadora do princípio da igualdade.
      - O artigo 115º do Código do Procedimento Administrativo permite que se faça a chamada fundamentação por remissão, que visa encaminhar os fundamentos do acto directamente para os fundamentos expostos num texto prévio contido numa informação, num parecer ou numa proposta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/03/2014 23/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/03/2014 840/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Impugnação da matéria de facto
      Simulação
      Execução específica

      Sumário

      - O Tribunal de Segunda Instância repondera a prova produzida em que assentou a decisão impugnada, para tal será de atender ao conteúdo das alegações do recorrente e do recorrido, que têm o ónus de identificar os depoimentos, ou parte deles, que invocam para infirmar ou sustentar a decisão de 1ª instância.
      - Uma vez declarado nulo o negócio de compra e venda de imóvel, por simulação absoluta, procede o pedido de execução específica se se encontrarem verificados todos os seus pressupostos.
      - Provado, por um lado, que o Réu se recusou a cumprir o contrato-promessa outorgando a respectiva escritura pública de compra e venda de imóvel, e por outro, tentou vender o imóvel ao seu irmão cujo negócio foi entretanto declarado nulo por simulação, a sua conduta integra-se no incumprimento definitivo e culposo do contrato-promessa firmado com a Autora.
      - Encontrando-se o Réu em incumprimento definitivo, e não havendo qualquer convenção no sentido de afastar a execução específica, aliado ao facto de esta não contrariar a natureza da obrigação assumida pelo Réu, a execução específica deve ser julgada procedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira