Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Arresto; alteração do objecto sobre que incide
Na impossibilidade de efectuar o arresto sobre um direito de aquisição de determinada fracção, nada impede que o requerente do arresto, para garantia do seu crédito, no mesmo processo, venha pedir o arresto de um direito de aquisição sobre a mesma fracção, por parte do devedor, ainda que baseado noutro título.
– acidente de viação
– pedido cível de indemnização
– insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
– art.º 400.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal
– reenvio parcial do processo para novo julgamento
Como perante a forma como foi escrita a fundamentação fáctica do acórdão recorrido, a gente fica sem saber se é verídica uma determinada matéria fáctica alegada pelos sujeitos processuais em causa nos respectivos articulados então apresentados para efeitos de instauração e contradição do pedido cível de indemnização enxertado nos subjacentes autos penais, há que reenviar o objecto probando civil do processo, na parte afectada, para novo julgamento, por constatado vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, nos termos conjugados dos art.os 400.º, n.º 2, alínea a), e 418.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
Conflito de competência.
Impedimento.
Substituição de Juiz.
1. O processo para resolução de conflitos de competência deve ser utilizado em casos em que há bloqueamento quanto a saber que juiz deve intervir em determinado julgamento, mesmo que tecnicamente se não trate de conflito de competência.
2. O juiz a quem cabe substituir um juiz que se declarou impedido não pode recusar-se a substituí-lo com fundamento na ilegalidade da declaração de impedimento.
– condução em estado de embriaguez
– suspensão parcial de execução da inibição de condução
Há sempre vias para a execução da suspensão parcial da inibição de condução como tal decidida na sentença condenatória por crime de condução em estado de embriaguez, cabendo ao tribunal autor da sentença tomar as medidas concretas para a fácil execução do seu julgado.
