Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/02/2024 504/2023 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/02/2024 395/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Embargos à execução
      - Levantamento de fichas por conta de outrem
      - Sujeito da relação material subjacente

      Sumário

      Resulta da matéria provada que o 2º embargante/executado chegou a depositar e levantar fichas através da conta aberta em nome do 1º embargante/executado e todas essas operações de depósitos e levantamentos foram realizadas por conta deste último.
      Sendo assim, não obstante o 2º embargante/executado ter aposto a sua assinatura nos respectivos documentos que servem de base à execução, mas provado não está ser ele sujeito da relação jurídica subjacente (de mútuo), não é considerado devedor solidário e consequentemente não pode ser executado nos presentes autos.
      Uma vez lograda a prova de que a relação material subjacente aos títulos que servem de base à execução relativamente ao 2º embargante/executado não existe, deve ser julgada extinta a execução contra ele instaurada.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/02/2024 850/2023 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/02/2024 340/2023 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Vício resultante da matéria (que foi objecto da prova de avaliação de conhecimentos) não constante do programa inicialmente publicado

      Sumário

      I - De harmonia com o disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), de 13 de Junho, os concursos consideram abertos com a publicação em Boletim Oficial do respectivo aviso, do qual devem obrigatoriamente constar os diversos elementos que estão previstos na norma do artigo 18.º do mencionado Regulamento, entre os quais se conta, como resulta da alínea 10) do referido artigo, “o programa das provas ou a indicação de onde este se encontre publicado e os elementos de consulta que podem ser utilizados pelo candidato (…)”.

      II – Verificando-se que algumas das questões constantes da prova de conhecimentos, nomeadamente a questão 10 da parte I (根據第4/80/M法令 - «都市房屋建築總章程»,排煙/補風管道的淨空高度不少於多少米) e as questões 5 (根據澳門特別行政區第24/95/M號法令核准防火安全規章,通風,空氣調節及抽煙設施,應以___(I)__又____(j)____之方式設計及安裝), 6 (抽氣管道所用材料及所用風機應保證在煙或熱氣達到__(k)___°C高溫之情況下,在對樓宇結構耐火性能所要求之時間來保持運作) e 7 (空調及通風設備的聲級,不得高於根據«聲學規定»在鄰近該等設備的安裝地點的任何樓宇內所測定的背景噪音聲級的___(l)___) da parte II, apelam directamente ao conhecimento de matérias que encontram previsão em normas legais ou regulamentares que são objecto de tratamento expresso nos citados Decreto-Lei n.º 4/80/M, no Regulamento de Segurança contra Incêndios aprovada pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M e na Norma aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020, matéria esta que não estava incluída no programa publicitado no aviso de concurso, pelo que, ao assim proceder, a Administração incorreu em violação de lei, nomeadamente a norma da alínea 10) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o que constitui razão para julgar procedente o recurso, anulando-se a decisão recorrida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/02/2024 110/2023 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong