Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2013 402/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “detenção ilícita de estupefaciente”.
      Pena.
      Suspensão da execução.

      Sumário

      Constatando-se que o ora recorrente voltou a cometer o mesmo crime de “detenção ilícita de estupefaciente”, (apenas) 4 meses após a anterior condenação, e em pleno período de suspensão da execução da pena que lhe tinha sido aplicada, inviável é um juízo de prognose favorável, o que, inviabiliza, totalmente, a suspensão da execução da pena.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2013 987/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2013 388/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Defensor Oficioso.
      Honorários.
      Advogado.

      Sumário

      1. Os honorários pelos serviços prestados no âmbito de um processo da competência do Tribunal Colectivo por um Advogado nomeado Defensor Oficioso devem ser fixados entre os limites de MOP$7.500,00 e MOP$50.000,00.

      2. A remuneração em questão deve ter presente a dignidade dos profissionais forenses, (e com isto a da própria administração da justiça), sendo adequada para que os serviços prestados sejam qualificados e eficazes, ponderando-se, sempre, o volume e complexidade do trabalho produzido e o dispêndio do tempo que terá implicado.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2013 397/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Defensor Oficioso.
      Honorários.
      Advogado Estagiário.

      Sumário

      1. Os honorários pelos serviços prestados no âmbito de um processo da competência do Tribunal Colectivo por um Advogado nomeado Defensor Oficioso devem ser fixados entre os limites de MOP$7.500,00 e MOP$50.000,00.

      2. Tratando-se de Advogado Estagiário os honorários a atribuir são reduzidos a dois terços.

      3. A remuneração em questão deve ter presente a dignidade dos profissionais forenses, (e com isto a da própria administração da justiça), sendo adequada para que os serviços prestados sejam qualificados e eficazes, ponderando-se, sempre, o volume e complexidade do trabalho produzido e o dispêndio do tempo que terá implicado.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2013 357/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “burla”.
      Atenuação especial.
      Pena.

      Sumário

      1. A atenuação especial só pode ter lugar em casos “extraordinários” ou “excepcionais”, ou seja, quando a conduta em causa “se apresente com uma gravidade tão diminuída que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou em hipóteses tais quando estatuiu os limites normais da moldura cabida ao tipo de facto respectivo.

      2. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa