Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/03/2012 160/2012 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      -Suspensão de eficácia
      -Acto suspendendo e acto recorrível
      -Requisitos
      -Ilegalidade do recurso

      Sumário

      I- O deferimento da providência de suspensão de eficácia carece, em regra, da demonstração de todos os requisitos contemplados nas alíneas a) a c) do nº1, do art. 121º do Código. Tanto assim que basta a ausência de um deles para que a providência já não possa ser decretada, a menos que na situação concorra algum factor que faça accionar alguma das excepções estabelecidas nos nºs 2, 3 e 4 do citado preceito.
      II- Como é pressuposto no art. 121º, nº1, do CPAC, só é suspensível a eficácia de acto administrativo de que tenha ou venha a ser interposto recurso contencioso. De modo que só pode ser objecto da suspensão um acto recorrível contenciosamente.
      III- Se vem pedida a suspensão de um acto do qual tenha sido interposto recurso hierárquico necessário, o mesmo de que foi interposto recurso contencioso, então a situação enquadra-se no horizonte da previsão do art. 121º, nº1, al. c) do CPAC, isto é, a suspensão não pode ser concedida por “ilegalidade do recurso”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/03/2012 789/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/03/2012 106/2011 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/03/2012 624/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – furto de coisa transportada em veículo estacionado
      – quebra da janela do veículo
      – art.o 198.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal
      – art.o 206.o, n.o 1, do Código Penal
      – art.o 198.o, n.o 2, alínea e), do Código Penal

      Sumário

      O furto de coisa transportada em veículo estacionado, praticado com prévia quebra da janela do veículo, representa, para o agente, a autoria, na forma consumada, e em concurso efectivo, de um crime de furto qualificado previsto no art.o 198.o, n.o 1, alínea b), parte inicial, do Código Penal, e de um crime de dano simples previsto no art.o 206.o, n.o 1, do mesmo Código, a não ser que o veículo em questão funcione primordialmente como habitação móvel, caso em que tal furto com quebra da janela já deve integrar apenas um crime qualificado previsto na alínea e) do n.o 2 do dito art.o 198.o.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/03/2012 493/2011 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho