Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Viagens de estudantes descendentes de trabalhadores ou agentes da Administração
- Interpretação da lei
O descendente de funcionário ou agente da Administração que tenha direito ao pagamento das passagens por motivo de estudo no Exterior, para além do pagamento da viagem de ida e de regresso, terá direito a uma viagem a Macau e regresso ao local dos estudos, sempre que decorram dois anos de permanência no exterior, direito que se renova em cada dois anos de ausência por motivo de estudos.
- Reforma de documento; citação edital indevida
Se se passa à citação edital sem tentar a citação pessoal na residência do réu, em conformidade com o informado nos autos, tal irregularidade traduz-se numa nulidade consubstanciada, mais do que uma citação indevida, numa falta de citação e que arrasta a nulidade de todo o processado
- Acidente de trabalho
- Junta médica
Mostra-se fundamentada a sentença se o juiz, em processo de acidente de trabalho, fixa a IPP e e a ITA com base no relatório da junta médica que se pronunciou por unanimidade, bem como na documentação junta aos autos, tendo tido o sinistrado oportunidade de oferecer documentos que só em sede de recurso veio apresentar e tendo tido oportunidade de se pronunciar sobre a constituição daquela junta.
