Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 42/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Viagens de estudantes descendentes de trabalhadores ou agentes da Administração
      - Interpretação da lei

      Sumário

      O descendente de funcionário ou agente da Administração que tenha direito ao pagamento das passagens por motivo de estudo no Exterior, para além do pagamento da viagem de ida e de regresso, terá direito a uma viagem a Macau e regresso ao local dos estudos, sempre que decorram dois anos de permanência no exterior, direito que se renova em cada dois anos de ausência por motivo de estudos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 791/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Reforma de documento; citação edital indevida

      Sumário

      Se se passa à citação edital sem tentar a citação pessoal na residência do réu, em conformidade com o informado nos autos, tal irregularidade traduz-se numa nulidade consubstanciada, mais do que uma citação indevida, numa falta de citação e que arrasta a nulidade de todo o processado

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 591/2011 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 752/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Acidente de trabalho
      - Junta médica

      Sumário

      Mostra-se fundamentada a sentença se o juiz, em processo de acidente de trabalho, fixa a IPP e e a ITA com base no relatório da junta médica que se pronunciou por unanimidade, bem como na documentação junta aos autos, tendo tido o sinistrado oportunidade de oferecer documentos que só em sede de recurso veio apresentar e tendo tido oportunidade de se pronunciar sobre a constituição daquela junta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 215/2011 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho