Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 256/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional.

      Sumário

      A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 45/2010 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 375/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/05/2012 3/2012/R Reclamação
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/05/2012 557/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Assembleia geral do condomínio
      Invalidade das delliberações
      Nulidade da sentença
      Ónus de alegação da causa de pedir
      Junção de documentos

      Sumário

      1. Para a declaração da invalidade de uma deliberação tomada na assembleia geral do condomínio com fundamento na ilegitimidade de quem convocou, é preciso que seja demonstrado que a assembleia tenha sido convocada por quem não tem poder e não basta a demonstração da simples omissão da identificação dos indivíduos que compõem a entidade convocadora no texto da própria convocatória.

      2. No hipótese da impossibilidade da realização de reunião da assembleia geral do condomínio por falta do quorum, a realização de nova reunião uma hora depois daquela não constitui violação do disposto no artº 1347º/3 do Código Civil.

      3. O autor não pode substituir a exposição das razões de facto pela mera junção de documentos.

      4. Ao autor cabe formular a pretensão de tutela jurisdicional que visa obter e expor as razões de facto e de direito em que a fundmenta (artº 389º/1-c) do CPC) e sobre o réu recai o ónus de impugnação dos factos articulados na petição pelo autor (artº 410º/1 do CPC) .

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira