Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 134/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 674/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 244/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 292/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – contradição insanável da fundamentação
      – emprego ilegal

      Sumário

      Ocorre o vício de contradição insanável da fundamentação referido no art.o 400.o, n.o 2, alínea b), do Código de Processo Penal de Macau, quando o tribunal a quo, na fundamentação fáctica da sua sentença absolutória da arguida da inicialmente acusada prática de dois crimes de emprego de trabalhadores ilegais, descreveu como concretamente provado que foi a arguida quem chamou os dois senhores testemunhas dos autos a trabalharem numa fracção autónoma e até lhes garantiu que lhes iria pagar vencimento, e ao mesmo tempo já descreveu como não provado que a arguida empregou esses dois senhores para trabalharem na mesma fracção.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 657/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – fixação de indemnização de danos morais
      – art.o 487.o do Código Civil
      – art.o 489.o do Código Civil

      Sumário

      Não há fórmula sacramental para a matéria de fixação de quantia para reparação de danos morais sob a égide do disposto no art.° 487.°, ex vi do art.° 489.°, ambos do Código Civil de Macau, por cada caso ser um caso, cuja solução depende naturalmente dos ingredientes em concreto apurados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo