Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
– contradição insanável da fundamentação
– emprego ilegal
Ocorre o vício de contradição insanável da fundamentação referido no art.o 400.o, n.o 2, alínea b), do Código de Processo Penal de Macau, quando o tribunal a quo, na fundamentação fáctica da sua sentença absolutória da arguida da inicialmente acusada prática de dois crimes de emprego de trabalhadores ilegais, descreveu como concretamente provado que foi a arguida quem chamou os dois senhores testemunhas dos autos a trabalharem numa fracção autónoma e até lhes garantiu que lhes iria pagar vencimento, e ao mesmo tempo já descreveu como não provado que a arguida empregou esses dois senhores para trabalharem na mesma fracção.
– fixação de indemnização de danos morais
– art.o 487.o do Código Civil
– art.o 489.o do Código Civil
Não há fórmula sacramental para a matéria de fixação de quantia para reparação de danos morais sob a égide do disposto no art.° 487.°, ex vi do art.° 489.°, ambos do Código Civil de Macau, por cada caso ser um caso, cuja solução depende naturalmente dos ingredientes em concreto apurados.
