Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 242/2010 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 124/2010 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 592/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Emprego ilegal; não suspensão da execução da pena

      Sumário

      1. Não obstante ter a família a seu cargo, com dois filhos menores, o certo é que tal factor não pode pesar repetidamente em benefício da arguida que foi não há muito tempo condenada por crimes de emprego ilegal e voltou a cometer crimes da mesma natureza pouco tempo depois de beneficiar de uma suspensão de execução da pena.
      2. Fortíssimas razões de prevenção geral se impõem no caso presente.
      3. Salvaguardando sempre a especificidade de cada caso, o certo é que neste caso em particular, ao acolher a possibilidade teórica de suspender mais uma vez, dar-se-ia um sinal errado aos diversos agentes, numa matéria muito sensível em termos económicos e sociológicos, no sentido de que um crime de emprego ilegal, o que constitui uma chaga entre nós, podia ser suspenso por diversas vezes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 301/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Convolação de um requerimento de recurso para procedimento de embargos

      Sumário

      Se um determinado recurso interposto de uma sentença que decretou uma falência não for admitido por se entender legalmente inadmissível e se nesse despacho prolatado no Tribunal Superior se tiver operado uma convolação do requerimento de recurso para um procedimento de embargos, salvaguardando a possibilidade de os embargos não serem admitidos por qualquer outra razão, é legítimo ao Juiz do Tribunal de 1ª Instância rejeitar os embargos por eles não conterem as indispensáveis alegações que fundamentam a razão para embargar, sendo que as alegações de recurso apresentadas, expirado o prazo peremptório de 10 dias para dedução dos embargos, não têm aquela virtualidade, por extemporâneas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 316/2009 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong