Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Aquisição por usucapião
- Sem o registo da titularidade do prédio, a simples existência do registo da hipoteca não pode implicar necessariamente a existência de um direito de propriedade validamente constituído.
- Não foi feita prova de o terreno em causa ter a natureza de propriedade privada, ou o seu domínio útil ter integrado naquele regime, o mesmo não é passível de aquisição por usucapião face ao disposto do artº 7º da Lei Básica da RAEM.
- Embargo de obra nova
- Legalização da obra embargada
- Indemnização dos danos não patrimoniais
- O embargo de obra nova, tanto judicial como extrajudicial, é uma providência cautelar especificada que consiste em suspender imediatamente a obra ilegal, e que não obsta ao dono da obra proceder à legalização da mesma.
- Nos termos do nº 1 do artº 489º do C.C. de Macau, só há lugar a indemnização dos danos não patrimoniais quando, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
- Se não haver factos que permitem apurar a gravidade dos danos morais, nunca pode haver lugar a respectiva indemnização.
- Cláusula compromissória; tribunal arbitral
- Contrato a favor de terceiro
A cláusula compromissória de recurso a um Tribunal arbitral estabelecida num contrato entre o empregador e uma empresa prestadora de serviços e de fornecimento de mão de obra não pode reger a relação jurídico-laboral entre o patrão e o empregado no caso de litígio laboral, se não aceite por este com a virtualidade para dirimir o conflito surgido no âmbito do contrato de trabalho entre ambos celebrado.
– art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal
– revogação da pena suspensa
– arguida toxicodependente
– internamento voluntário para tratamento de toxicodependência
– violação grosseira da promessa de internamento
A violação, de modo grosseiro, no período de manutenção da suspensão da execução da pena de prisão, do dever então assumido pela própria arguida em tom de promessa perante o Juiz a quo, de ficar internada voluntariamente em estabelecimento próprio para tirar a sua toxicodependência, já revela que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas, pelo que deve ser revogada a suspensão nos termos do art.o 54.o , n.o 1, alínea a), do Código Penal de Macau.
Preterição de tribunal arbitral
Tendo um contrato de prestação de serviços sido celebrado entre uma empresa de importação de trabalhadores não residentes e uma outra de apoio às empresas de Macau, qualquer cláusula compromissória que nele estipule convenção arbitral para decidir quaisquer litígios entre as partes, não pode vincular terceiros, designadamente os trabalhadores posteriormente contratados, no que a esta cláusula se refere.
