Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/04/2011 438/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Aquisição por usucapião

      Sumário

      - Sem o registo da titularidade do prédio, a simples existência do registo da hipoteca não pode implicar necessariamente a existência de um direito de propriedade validamente constituído.
      - Não foi feita prova de o terreno em causa ter a natureza de propriedade privada, ou o seu domínio útil ter integrado naquele regime, o mesmo não é passível de aquisição por usucapião face ao disposto do artº 7º da Lei Básica da RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/04/2011 763/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Embargo de obra nova
      - Legalização da obra embargada
      - Indemnização dos danos não patrimoniais

      Sumário

      - O embargo de obra nova, tanto judicial como extrajudicial, é uma providência cautelar especificada que consiste em suspender imediatamente a obra ilegal, e que não obsta ao dono da obra proceder à legalização da mesma.
      - Nos termos do nº 1 do artº 489º do C.C. de Macau, só há lugar a indemnização dos danos não patrimoniais quando, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
      - Se não haver factos que permitem apurar a gravidade dos danos morais, nunca pode haver lugar a respectiva indemnização.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/04/2011 562/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Cláusula compromissória; tribunal arbitral
      - Contrato a favor de terceiro

      Sumário

      A cláusula compromissória de recurso a um Tribunal arbitral estabelecida num contrato entre o empregador e uma empresa prestadora de serviços e de fornecimento de mão de obra não pode reger a relação jurídico-laboral entre o patrão e o empregado no caso de litígio laboral, se não aceite por este com a virtualidade para dirimir o conflito surgido no âmbito do contrato de trabalho entre ambos celebrado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/04/2011 870/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal
      – revogação da pena suspensa
      – arguida toxicodependente
      – internamento voluntário para tratamento de toxicodependência
      – violação grosseira da promessa de internamento

      Sumário

      A violação, de modo grosseiro, no período de manutenção da suspensão da execução da pena de prisão, do dever então assumido pela própria arguida em tom de promessa perante o Juiz a quo, de ficar internada voluntariamente em estabelecimento próprio para tirar a sua toxicodependência, já revela que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas, pelo que deve ser revogada a suspensão nos termos do art.o 54.o , n.o 1, alínea a), do Código Penal de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/04/2011 619/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Preterição de tribunal arbitral

      Sumário

      Tendo um contrato de prestação de serviços sido celebrado entre uma empresa de importação de trabalhadores não residentes e uma outra de apoio às empresas de Macau, qualquer cláusula compromissória que nele estipule convenção arbitral para decidir quaisquer litígios entre as partes, não pode vincular terceiros, designadamente os trabalhadores posteriormente contratados, no que a esta cláusula se refere.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan