Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 354/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 629/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 459/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 589/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 686/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Furto de shampoo no supermercado; pena curta de prisão

      Sumário

      1. Em princípio devem-se evitar as penas curtas de prisão, visto o seu efeito estigmatizante.
      2. Mas tal princípio começa a ser posto algo em crise, não apenas a partir do conceito dissuasor, originário do direito anglo saxónico, em particular, americano, do short, sharp and shock, não só para certos tipos de criminalidade como o do colarinho branco (expressamente defendido pela pena do Prof. Figueiredo Dias), como ainda para outros tipos como o da condução em estado de embriaguez ou nos crimes de violência doméstica.
      3. Esta reflexão passa a equacionar-se perante a criminalidade em geral, a partir da ideia de que o fim ressocializador não é o único fim das penas.
      4. Daí que cada caso seja um caso e assim, se a arguida num espaço de alguns anos sofreu já diversas condenações, já beneficiou de uma suspensão anterior, esteve já detida, nomeadamente por crimes ligados ao consumo de estupefacientes, não é de crer que se possa formular um juízo favorável a uma reabilitação, o que não é possível sem a adesão da interessada, não comprovada perante o seu passado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong