Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Ofensas corporais; suspensão de execução da pena de prisão
- liquidação em execução de sentença
1. Não obstante alguma gravidade da agressão de um vendilhão a uma vizinha de banca, causando-lhe dez dias de doença, cometida com um pau e um parão, não obstante sete anos antes ter agredido a mesma ofendida, a sua idade avançada de 73 anos e o seu débil estado de saúde facilitam um juízo de prognose favorável à salvaguarda das finalidades da punição e assim é possível suspender a pena de prisão de quatro meses por um período de quatro anos, com a condição de pagar a indemnização à ofendida.
2. Se a demandante do pedido cível alegou os seus rendimentos e actividade profiisional e o Tribunal julgou não provada essa factualidade não estamos perante uma situação de insuficiência de matéria provada, não havendo nada para liquidar em execução de sentença.
