Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
Intervenção de terceiros
Erro ou lapso na identificação do incidente
I- Nos casos em que as posições dos chamante e chamado têm origem em relações jurídicas distintas relativamente ao autor e em que são contrapostos os interesses substantivos ou processuais do chamado e da parte ao lado de quem se pretende que intervenha – por exemplo, quando primitivo réu e chamado pelo lado passivo se podem imputar reciprocamente responsabilidade na produção do evento danoso – não é admissível a intervenção principal, mas a acessória provocada.
II- Se o requerente formula um pedido de intervenção que não se ajusta à situação material substantiva, deve o juiz cooperante, ao abrigo dos arts. 6º, n.2 e 8º, n.1, do CPC, corrigir oficiosamente o incidente, mandando-o prosseguir na espécie adequada, se for clara a intenção do requerente ou manifesto o lapso cometido, ou convidar o interessado a corrigi-lo.
