Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2011 707/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Reprodução ou imitação de marcas
      - Afinidade entre produtos ou serviços
      - Marcas; confundibilidade
      - Marca de prestígio
      - Concorrência desleal

      Sumário

      1. Para que se verifique reprodução ou imitação de marca é necessário que sejam cumulativos os requisitos do artigo 215º do CPC.
      2. A afinidade entre dois produtos ou serviços pode encontrar-se na sua aparência ou conteúdo mas pode, também, basear-se na aplicação a que se destinam, na sua possibilidade de satisfazer a mesma ou idêntica função.
      3. O prestígio mede-se pelo reconhecimento da qualidade de dada marca, o seu conhecimento generalizado, a ligação do consumidor à marca, seja em termos de se lhe ligar, usar os produtos ou serviços respectivos, seja em termos efectivos ou de apetência, tudo enquadrado por uma acção do titular da marca de prestígio no sentido de criar uma ligação entre a marca e o público em geral, não descurando a promoção e divulgação da mesma.
      4. Só há confundibilidade quando há concorrência.
      5. A lei não descreve as situações que podem configurar concorrência desleal, importando destacar casuisticamente situações integrantes dessa figura

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2011 568/2010 Conflitos de competência e de jurisdição
    • Assunto

      Conflito de competência

      Sumário

      Na situação de revelia operante no processo comum colectivo, cabe ao Juiz Presidente do Tribunal Colectivo a elaboração de sentença.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2011 981/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2011 322/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2011 8/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “burla de valor consideravelmente elevado”.
      Insuficiência da matéria de facto provada para a decisão.
      Reenvio.

      Sumário

      1. O vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão apenas ocorre quando o Tribunal omite pronúncia sobre “matéria objecto do processo”.

      2. Assim, constatando-se do Acórdão recorrido que o Tribunal a quo omitiu pronúncia sobre matéria relevante alegada pela assistente, ocorre o dito vício que determina o reenvio dos autos para novo julgamento nos termos do art. 418° do C.P.P.M..

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa