Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 657/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – fixação de indemnização de danos morais
      – art.o 487.o do Código Civil
      – art.o 489.o do Código Civil

      Sumário

      Não há fórmula sacramental para a matéria de fixação de quantia para reparação de danos morais sob a égide do disposto no art.° 487.°, ex vi do art.° 489.°, ambos do Código Civil de Macau, por cada caso ser um caso, cuja solução depende naturalmente dos ingredientes em concreto apurados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 838/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Contrato a favor de terceiro

      Sumário

      Tendo sido celebrado um contrato de prestação de serviços entre a Ré e a Sociedade de Apoio às Empresas de Macau Lda., em que se estipula, entre outros, o mínimo das condições remuneratórias a favor dos trabalhadores que venham a ser recrutados por essa sociedade e afectados ao serviço da Ré, estamos em face de um contrato a favor de terceiro, pois se trata de um contrato em que a Ré (empregadora do Autor e promitente da prestação) garante perante a sociedade de Apoio às Empresas de Macau Lda.(promissória) o mínimo das condições remuneratórios a favor dos trabalhadores estranhos ao contrato (beneficiários).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 29/2008 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Indemnização por prisão preventiva em caso de absolvição
      - Responsabilidade da RAEM por acto lícito
      - Responsabilidade por actos jurisdicionais

      Sumário

      1. Não havendo erro grosseiro não é de conceder indemnização a quem esteve preso preventivamente numa situação que veio a culminar com a absolvição do arguido, numa situação em que se formula o pedido com fundamento na previsão do artigo 209º do Código de Processo Penal.

      2. Uma absolvição pode sobrevir por falta de prova de cometimento do crime ou por se ter provado a inocência do arguido.

      3. Divergem as legislações em termos de Direito Comparado, umas atribuindo indemnização pela prisão preventiva em processo que culminou na absolvição, independentemente da prova da inocência, outras pressupondo-a.


      4. O regime da responsabilidade da RAEM por actos lícitos não contemplaria a situação subjacente ao caso sob apreciação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 437/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2011 498/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong