Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 104/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 82/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Arresto
      - Penhora
      - Aplicação subsidiária da norma
      - Princípio de suficiência

      Sumário

      1. O arresto, sendo embora providência antecipatória da penhora, só se justifica na medida em que se torne indispensável dar ao credor os meios de obter o pagamento do seu crédito. Daí que a lei se oponha a que se apreendam mais bens do que os suficientes para a segurança da obrigação.
      2. O recurso à aplicação subsidiária do regime que regula a penhora não pode deixar de se limitar aos dispostos legais operacionais, devendo ter em conta tanto a natureza do próprio arresto, como a alcance da decisão que ordena o arresto.
      3. Se fizesse estender o arresto de direito sobre o imóvel indiviso às suas rendas, o arresto das mesmas não pode deixar de ser uma nova providência cautelar dos bens móveis ou de direito (de crédito), ampliando o objecto e alcance do arresto ordenado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 592/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marcas; oposição a um registo de uma marca não caducada
      - Prazo para invocação de prioridade no uso de marca

      Sumário

      Por, ao tempo (2004), uma dada marca para dada classe não ser uma marca livre e não registada, sendo que a recorrida era a detentora desde 1996 do registo de marca confundível com a pretendida pela recorrente, não pode esta beneficiar da prioridade do pedido de registo em relação a uma marca já registada, que vinha sendo usada desde 1998, tendo sido julgado definitivamente improcedente o pedido de caducidade da marca da recorrida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 111/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 151/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Processo Contravencional Laboral.
      Abstenção de acusação.
      Pedido civil.

      Sumário

      1. Em sede do Processo Contravencional Laboral, a abstenção de acusação por parte do Ministério Público não prejudica a dedução do pedido de indemnização civil nos autos.

      2. Assim, e constatada aquela, deve o ofendido ser notificado para, querendo, e no prazo legal, deduzir pedido civil que (nada obstando) deve prosseguir para julgamento nos mesmos autos e juízo.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa