Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/11/2011 144/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Contrato de trabalho
      - Salário
      - Gorjetas
      - Descanso semanal, annual, feriados obrigatórios
      - Reconvenção

      Sumário

      I- A composição do salário, através de uma parte fixa e outra variável, admitida pelo DL n. 101/84/M, de 25/08 (arts. 27º, n.2 e 29º) e pelo DL n. 24/89/M, de 3/04 (arts. 25º, n.2 e 27º, n.1) permite a integração das gorjetas na segunda.

      II- É de anular oficiosamente a sentença da 1ª instância, com vista à repetição de julgamento, se a decisão não esclarece quais os dias específicos que considerou no cômputo do valor indemnizatório apurado no quadro dos dias de descanso semanal e de feriados obrigatórios não gozados, ao mesmo tempo que consigna a existência de um período de trinta dias atribuição de férias remuneradas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/11/2011 582/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/11/2011 612/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/11/2011 600/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/11/2011 565/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – pena suspensa
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Se as últimas duas condenações penais no passado, com concessão de pena suspensa, já não conseguiram prevenir o arguido recorrente do cometimento dos dois crimes pelos quais nesta vez ficou condenado na sentença recorrida, não é realmente possível formular um juízo judicial de prognose favorável à pretendida suspensão da execução da pena em sede do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo