Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
Atenuação especial da pena
- Crime de tráfico de estupefacientes
1. Cada caso é um caso; a idade por si só não implica uma atenuação especial da pena como decorre claramente do art. 66º do CP, sendo necessário que ocorra uma diminuição por forma acentuada da ilicitudo do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena.
2. Não obstante uma situação em que ocorre confissão parcial (não relevante), sobre o arrependimento nada se dizendo, considerando que o recorrente era um homem adulto (21 anos) e já com experiência profissional, vista a quantidade e variedade da droga, possibilidade de disseminação, a organização posta na actividade de traficância, meios e pessoas, estratégia delineada, possibilidade de disseminação por várias pessoas, transacção junto de jovens, em local de diversão, podendo atingir incautos, tudo aponta para uma gravidade expressiva do crime cometido, não se mostrando desajustada uma pena de 8 anos e 6 meses de prisão.
– rejeição do recurso
É de rejeitar o recurso caso seja manifestamente improcedente.
